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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 11:08
Hospedar menor no MS agora requer novas obrigações legais
estadual; não supre a obrigatoriedade se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 16:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Servidor público.

Pensão militar. Adoção de netas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59
A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais
crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
A personalidade e o poder familiar.

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 15:07
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo é tema bastante controverso. Não há posição
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:35
Índice de brasileiros que deixaram o Brasil é de 17%, o maior em 11 anos

Estados Unidos é o principal destino; consultoria Leão Group orienta interessados a desenvolver plano de ação.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade

Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12
A Família na Constituição de 1988

O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Adoção: Disposições do Código Civil de 2002 Frente ao ECA

Denis Paulo Rocha Ferraz - Advogado em Campinas, mestre em Direito Processual Civil e professor na ESA/OAB Limeira, ESA/OAB Mogi Guaçu, PUC-Campinas e Proordem Centro de Estudos Jurídicos-Campinas
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 18:21
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].

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